Ir para Conteúdo principal
Formularios

Denúncia de prática de atos de corrupção ou fraude na DGAJ ou nos tribunais

Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro) e no sentido de reforço dos princípios da transparência e da ética, a DGAJ disponibiliza um canal específico para a denúncia de atos de corrupção. 

Encoraja-se os funcionários e demais cidadãos a comunicar suspeitas razoáveis, reais ou potenciais, situações irregulares ou infrações ocorridas ou passíveis de ocorrer nesta Direção-Geral ou nos tribunais de primeira instânciarelacionadas especificamente com fraude ou atos de corrupção, garantindo-se o anonimato do denunciante, caso não se queira identificar.

Note que não deve utilizar este formulário para questões relacionadas com processos em tribunal, as relacionadas com outros serviços (Segurança Social, Finanças, ASAE, Bancos, por exemplo) ou assuntos que devam ser tratados pela Policia/Ministério Público (queixas de barulho, violência doméstica, roubo, por exemplo).

Caso a denúncia não esteja relacionada com a DGAJ ou com algum tribunal, recomendamos que efetue a denúncia junto dos canais próprios da entidade em causa, ou através dos formulários disponibilizados pela Procuradoria-Geral da República para Denúncia de Atos de Corrupção e Fraudes, e pela Policia Judiciária, para queixas ou para denúncias anónimas.

Sublinha-se que questões relacionadas com a tramitação de processos a correr termos nos tribunais, deverão ser dirimidas junto dos próprios processos.

Os tribunais dispõem ainda de livros amarelos onde podem ser efetuadas reclamações relacionadas com o atendimento prestado ou o funcionamento dos serviços.

 

Loading
  • DENUNCIANTE

  • Proteção de dados

    Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento pelos serviços da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e serão conservados pelo prazo necessário para cumprir a finalidade a que se destinam. Os serviços da DGAJ comprometem-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Mais informações na página da DGAJ sobre Proteção de dados pessoais.

  • CATEGORIA DA DENÚNCIA